Polícia RPH

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    Código Penal Militar da Polícia RPH

    marcelo0673
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    Código Penal Militar da Polícia RPH Empty Código Penal Militar da Polícia RPH

    Mensagem por marcelo0673 Dom Jan 25, 2015 5:22 pm

    Corregedoria da Polícia RPH

    Código Penal Militar


    Capítulo I: Disposições gerais

    Artigo 1. - O código penal militar da Polícia RPH, sendo uma emenda do estatuto da Polícia RPH, age como documento onde estão encontradas as possíveis infrações de um policial, e suas devidas punições.

    Artigo 2. - Todos os policiais devidamente alistados no Sistema de Recursos Humanos e/ou pertencente a um emblema de patente ou departamento oficial, pertencente a reserva, ou ativa, estão sujeitos a punições dispostas no presente documento.

    Artigo 3. - Sistema Judiciário da Polícia RPH:

    O sistema judiciário da Polícia RPH é comandado pelo Superior Tribunal MilitaR da RPH, formado pela Supremacia e pela Corregedoria. Todos os corregedores, tem como dever, guardar pela justiça da corporação.

    Capítulo II : Punições Administrativas


    Artigo 4. Má conduta:

    Má conduta é definida pelo presente documento como:

    Parágrafo 1: Qualquer ação, autorizada ou não por um superior, cometida que não corresponda os valores da Polícia RPH e do Militarismo Habbiano ou a Habbo Etiqueta.

    Parágrafo 2: Mentir, manipular informações, não seguir a habbo etiqueta, infidelidade, brigas, pode ser vista mas não se limitando a má conduta.

    Parágrafo 3: As punições para tal ato vão de: Apresentar armas até dispensa militar(demissão).


    Artigo 5. Desrespeito e insubordinação:

    Segundo o presente documento, desrespeito é definido como:

    Parágrafo 1: Xingar, difamar, ofender, insultar, qualquer membro da polícia RPH é visto como desrespeito.

    Parágrafo 2: Desrespeitar, discutir, desafiar ou deixar de cumprir a ordem de um superior, ou função que lhe for delegada, é vista como insubordinação.

    Parágrafo 3: As punições para tal crime serão desde um rebaixamento até um banimento permanente da Polícia RPH.


    Artigo 6. Abuso de poder:

    Segundo o presente documento, abuso de poder é visto, mas não se limita a:

    Parágrafo 1: Abusar do poder que lhe é confiado pela supremacia da Polícia RPH, tratamento qualquer membro que seja seu superior em hierarquia geral, ou hierarquia de departamento de forma desrespeitosa ou abusiva, que não corresponda os valores da polícia RPH.

    Parágrafo 2: Denegrir, ou ofender a imagem de um inferior, humilhar perante o batalhão, é visto como abuso de poder;

    Parágrafo 3: Todo aquele que for pego abusando do poder que lhe é concedido, será rebaixado até que seja julgado seu inquérito, podendo até mesmo ser dispensado da Polícia RPH. Em casos mais leves, a demissão é o comando apresentar armas e uma advertência legal.


    Artigo 7. Negligência

    É visto como negligência perante o presente documento, mas não se limitando a:

    Parágrafo 1: Não cumprir de forma efetiva suas funções no batalhão da polícia RPH;

    Parágrafo 2: Não cumprir de forma efetiva suas funções nos departamentos internos e externos da polícia RPH;

    Parágrafo 3: Todo oficial ou superior, que presenciar algum policial cometendo algum erro e não puni-lo poderá ser julgado pelo crime de negligência;

    Parágrafo 4: Todo aquele que não informar que ficará ausente por certa quantidade de dias, será punido por negligência;

    Parágrafo 5: A punição para o crime de negligência vão desde o comando apresentar-armas até um rebaixamento. Casos mais graves poderão resultar em uma dispensa.


    Artigo 8. Traição:

    É descrito o crime de traição no presente documento como:

    Parágrafo 1: Trair a polícia RPH, de modo com que favoreça outra organização militar, sendo ela aliada, neutra ou inimiga.

    Parágrafo 2: Sair da Polícia RPH para se dirigir a outro trabalho militar, sem antes postar sua renúncia no Sistema de Recursos Humanos.

    Parágrafo 3: Toda traição será punida com no mínimo uma dispensa desonrosa (demissão).


    Artigo 9. Ataques não autorizados:

    Ataques não autorizados é visto pelo presente documento como:

    Parágrafo Único: Atacar qualquer organização militar, sem consentimento do Ministério da Defesa da Polícia RPH, sendo punido com um rebaixamento ou até mesmo uma dispensa honrosa.

    Artigo 10. Ataque ao batalhão da RPH:

    Parágrafo Único: Atacar o batalhão da RPH, de modo com que atrapalhe ou não as atividades lá exercidas. A pena mínima para esse crime é demissão.


    Capítulo III - Recurso contra uma punição administrativa.

    Artigo 11. Toda policial devidamente listado no Sistema de Recursos Humanos, tem o direito de recorrer ao Superior Tribunal Militar da Polícia RPH, a qualquer crime que foi acusado.

    Artigo 12. Uma vez o requerimento de recurso requerido, deverá ser marcado uma sessão com os membros da Supremacia e da Corregedoria da Polícia RPH, que decidirá em:

    Parágrafo 1: Anular a punição administrativa;

    Parágrafo 2: Diminuir a punição administrativa;

    Parágrafo 3: Permanecer a punição administrativa;

    Parágrafo 4: Agravar a punição administrativa;


    Artigo 13. Toda sessão do Superior Tribunal Militar, deverá ser realizada na sede do Alto Comando, ou na Corregedoria, e será presidida por um Fundador Supremo que não esteja envolvido no caso.

    Artigo 14. Toda acusação feita em qualquer sessão do Tribunal, dará direito ao acusado de defesa.

    Artigo 15. É EXPRESSAMENTE proibido acusar alguém perante sessão do Superior Tribunal Militar, sem a presença da pessoa a tornando revel.


    Capítulo IV: Disposições Finais:

    Artigo 16. Todas as emendas, alterações, feitas no presente documento, poderá ser feita a qualquer momento, desde que feita por um membro da Supremacia da Polícia RPH, com consentimento de todo Superior Tribunal Militar. Estará em vigor a partir do momento que for publicada.

    Código Penal Militar está sob juridição do Supremo Tribunal Militar da Revolução Policial Habbiana © Todos os direitos reservados.
    Documento escrito por marcelo0673.

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