Polícia RPH

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    Política de baixa e reintegração

    marcelo0673
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    Fundador Supremo
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    Mensagem por marcelo0673 Sáb Mar 07, 2015 11:35 am

    Sistema de Recursos Humanos
    Departamento de Justiça da Polícia RPH




    Política de baixa e reintegração

    1.Disposições iniciais:

    1.1 - Para critérios interpretativos, a palavra policial corresponde a todo membro da Polícia RPH, reservado ou na ativa, devidamente registrado no Sistema de Recursos Humanos.
    1.2 - Para critérios interpretativos, o termo Líder do Sistema de R.H se refere ao Supremo Sergin9000, Líder do Departamento de Justiça se refere ao Supremo marcelo0673 e Líder de Supervisão Geral a Suprema DandaraMyrelles.

    2.Sistema de baixas:

    2.1 - O primeiro tipo de baixa é a renúncia, onde o policial renuncia seus postos e serviços na RPH, podendo se cadastrar em outra localização militar, e não terá acesso a RPH, como Oficial Reformado.
    2.2 - O segundo tipo de baixa é a baixa desonrosa, demissão ou exoneração, onde o policial é despejado de seus serviços por ordem superior ou convenção de um Departamento de Controle Geral (Sistema de Recursos Humanos, Departamento de Justiça ou Controladoria)

    3.Sistema de reforma/aposentadoria:

    3.1 - Para que o policial possa pedir sua aposentadoria, existe requisitos sendo eles:
    3.1.1 - Ser um oficial; (Tenente acima)
    3.1.2 - Não estar respondendo uma ação penal;
    3.1.2 - Ser autorizado pelo Líder do Sistema de R.H, Líder do Depto. de Jutiça ou Líder Geral de Supervisão.
    3.2 - Após reformado o policial, poderá ter acesso a base, exceto em casos onde haja a vedação da Líder Geral de Supervisão.

    4.Sistema de Reintegração:

    4.1 - Reintegração se refere ao policial reformado ou renunciado, retornar a seus serviços na Polícia RPH.
    4.2 - Toda reintegração deverá ser autorizada pelo Líder do Sistema de Recursos Humanos.
    4.3 - O departamento de Justiça, poderá vedar reintegrações caso haja alguma ação penal envolvendo o policial a ser reintegrado.
    4.4 - Existem 3 tipos de reintegrações:
    4.4.1 - Reintegração de renúncia: O policial poderá retornar como Aluno, caso tenha postado devidamente sua renúncia.
    4.4.2 - Reintegração de exoneração: O policial poderá retornar como Aluno, caso haja consenso entre o Líder de Sistema de R.H, Líder do Dpto. de Justiça e Líder Geral de Supervisão.
    4.4.3 - Reintegração de Oficial reformado: O oficial reformado que desejar retornar, deverá procurar o Líder do Dpto. de Justiça, esse por sua vez analisará o caso juntamente ao Líder do Sistema de R.H, caso decidam que sim ele poderá retornar como Sub Tenente ou Tenente. Para que o policial retorne na mesma patente que se aposentou deve haver o veto da Líder Geral de Supervisão.

    5. Disposições finais:

    5.1 - Este documento entrará em vigor a partir de sua publicação;
    5.2 - Todas as alterações deverão ser aprovadas pelo Líder do Sistema de R.H e pelo Líder do Dpto. de Justiça.


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