Polícia RPH

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Polícia RPH

Fórum destinado as atividades da Revolução Policial Habbiana. Projetada e Fundada em 2012, por Sergin9000, DandaraMyrelles e Marcelo0673.


    Estatuto da Polícia RPH ©

    marcelo0673
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    Fundador Supremo
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    Mensagem por marcelo0673 Dom Jan 18, 2015 5:11 pm

                                                                   Supremacia da Polícia RPH.

    Capítulo 1: Disposições Gerais

    Artigo 1° - Todos os artigos desse estatuto, devem ser cumprido de forma minuciosa, se estendendo, e não só se limitando ao terrítório de toda polícia RPH (ver Art. 2°).
    Parágrafo Único: Todos os policiais devidamente listados no Sistema de Recursos Humanos, pertencentes a Reserva Militar, ou a ativa, estão sujeitos as medidas disciplinares dispostas no Código Penal Militar da RPH.

    Artigo 2° - É reconhecido como território da Polícia RPH, todos os quartos que possuem vínculo com a Polícia RPH, tendo como dono um policial devidamente registrado. O fórum é território da RPH, estando sujeito aos seus documentos.

    Artigo 3° - A polícia RPH, tem como objetivo, formar policiais e conscientizar os cidadãos do Habbo Hotel, a cumprirem a Habbo Etiqueta, e respeitarem uns aos outros. Tendo em vista isso, todos aqueles que descumprirem a Habbo Etiqueta, será punido de acordo com a gravidade de seus atos.


    Capítulo 2: Hierarquia

    Artigo 4° - A hierarquia é a base de toda a polícia RPH, e deve ser seguida a risca, todo aquele que desrespeitar seu superior, será punido de acordo com o Código Penal Militar.

    Artigo 5° - A RPH está dividida em 2 Corpos. O corpo militar e executivo, tendo os dois o mesmo valor e importância para a RPH.

    Artigo 6° - Corpo Militar:
    Praças:
    -Soldado
    -Cabo
    -Sargento
    -Sub Tenente
    Oficiais:
    -Tenente
    -Capitão
    -Coronel
    -General
    -Marechal
    Superiores:
    -Supervisor
    -Embaixador
    -Diretor
    -Ministro
    Alto Comando:
    -Comandante
    -Conselheiro

    Artigo 7° - Corpo Executivo:

    Praças:
    -Agente
    -Sócio
    -Escrivão
    Oficiais
    -Secretário
    -Executivo
    -Desembargador
    -Coordenador
    -Orientador
    Corpo de Superiores
    -Superintendente
    -Comissário de Polícia
    -Acionista
    -Chanceller

    Artigo 8° - Equivalências Corpo Militar/Executivo

    Soldado
    Cabo = Agente
    Sargento = Sócio
    Sub-Tenente = Escrivão
    Tenente = Secretário
    Capitão = Executivo
    Coronel = Desembargador
    General = Coordenador
    Marechal = Orientador
    Embaixador = Superintendente
    Supervisor = Comissário de Polícia
    Diretor = Acionista
    Ministro = Chanceller

    Artigo 9° - Promoções Corpo Militar:

    Cada patente tem seus dias mínimos a serem cumpridos antes de uma promoção, explicitado abaixo. Esta regra NÃO implica dizer que, com os dias cumpridos, o Militar deve ser promovido. Importante dizer que se algum Militar for promovido sem os dias mínimos necessários, terá a promoção cancelada, e quem promoveu terá a punição cabível. Salientando, também, que o Fundador Supremo, tem livre arbítrio para promover sem requistar os dias mínimos (LER ARTIGO 12°).

    Soldado - Necessário aprovação no TA (Treinamento para Alunos).
    Cabo - 1 dia na patente + TP1 (Treinamento Preparatório 1)
    Sargento - 2 dias na patente.
    Sub-Tenente - 5 dias na patente.
    Tenente - 7 dias na patente + TE1 (Treinamento Especializado 1) + Fazer parte da CIA de Professores.
    Capitão - 10 dias na patente.
    Major - 14 dias na patente.
    Tenente-Coronel -18 dias na patente + CAO (Curso de Aprimoramento de Oficiais).
    Coronel - 20 dias na patente.
    General - 25 dias na patente.
    Marechal - 30 dias na patente.


    Co-Fundador promove/rebaixa/demite até Diretor;
    Conselheiro promove/rebaixa/demite até Supervisor;
    Ministro promove/rebaixa/demite até Embaixador;
    Diretor promove/rebaixa/demite até Marechal;
    Embaixador promove/rebaixa/demite até General;
    Supervisor promove/rebaixa/demite até Coronel;
    Marechal promove rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
    General promove/rebaixa/demite até Major;
    Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão com permissão;
    Tenente-Coronel promove até Tenente com permissão;
    Major promove até Sub-Tenente com permissão;
    Capitão promove até Sargento com permissão;
    Tenente promove Soldado a Cabo com permissão.

    Artigo 10° - Permissões:
    As permissões devem ser concedidas pelo Corpo de Superiores ou Alto Comando para efetuar uma promoção que requisite a mesma.

    Artigo 11° - Promoções no Corpo Executivo:
    As promoções no corpo executivo, são equivalentes às promoções do Corpo Militar.

    Artigo 12° - O Fundador Supremo, é o cargo máximo na RPH, deve ser respeitado acima de tudo, tendo imunidade militar, podendo ser rebaixado/demitido, apenas por decisão unânime do Conselho Militar, composto por Fundadores Supremos e membros da Corregedoria. O Fundador Supremo pode promover, rebaixar e demitir qualquer policial, podendo também criar e dissolver Departamentos com decisão da Corregedoria. Atualmente os Fundadores Supremos são: DandaraMyrelles, Sergin9000 e marcelo0673.

    Capitulo 3: Departamentos da RPH.

    Artigo 13° - Todo departamento para ser criado ou dissolvido, deve ter aprovação da Corregedoria, inclusive o voto de pelo menos um Fundador Supremo.

    Artigo 14° - A corregedoria é o departamento de decisão máxima da RPH. Formado por 10 membros, sendo 3 Fundadores Supremos. Os corregedores tem os seguintes direitos:
    -Promover/rebaixar/demitir e banir policiais sem permissão, inclusive superiores que não sejam Corregedores, com a autorização de um supremo;
    -Autorizar promoções,rebaixamentos e demissões;
    -Votar em qualquer decisão que afete a polícia RPH;
    -Imunidade parlamentar, ou seja, não pode ser julgado penalmente pelo que disser em uma reunião ordinária da Corregedoria.
    Os corregedores tem os seguintes deveres:
    -Intervir em qualquer promoção,rebaixamento ou demissão que ocorreu de forma injusta;
    -Ajudar qualquer policial, ou visitante da base que necessite;
    -Substituir qualquer função em base ou fora de base;
    -Usufruir de sua imunidade parlamentar de forma sensata e consciente.

    Artigo 15° - Ministério da Defesa
    O setor de Defesa ou Ministério de defesa da RPH, tem como função progamar e comandar qualquer ação ordinária ou extraordinária, relacionado com a Defesa da RPH. Todo membro do Ministério da Defesa tem direito de:

    -Banir policiais que sejam considerados perigosos, caso sejam apresentados motivos e provas;
    -Convocar reuniões EXTRAORDINÁRIAS com a Corregedoria;
    -Fazer uso de faques, para operações relacionadas com a segurança da RPH;
    -Autorizar ataques e punir ataques não autorizados;

    É dever de todo membro do Ministério da Defesa:
    -Informar a supremacia sobre qualquer ação que esteja sendo realizada ou planjeada;
    -Informar a supremacia, sobre qualquer ameaça, que venha a surgir;
    -Banir policiais que estejam causando situações de risco;
    -Comandar qualquer operação quanto a segurança da RPH.

    Artigo 16° - Departamento de Professores
    O departamento de professores, tem como dever, aplicar qualquer treino, instrução ou aula relacionado com a RPH. Também é de seu dever, retirar qualquer dúvida que venha surgir e aplicar aula extra caso veja que o policial necessita.

    Artigo 17° - Departamento de Eventos
    O departamento de eventos tem como função organizar eventos para os policiais da RPH, tendo em vista a diversão dos policiais.


    Capítulo 4: Das funções do batalhão

    Artigo 18° - Primeiro Comando:
    O primeiro comando é a função que se localiza no palanque com tapete amarelo. Tem como dever organizar toda a base, distribuindo funções aos policiais, e dar sentido sempre que um superior ou medalhista de honra entrar.

    Artigo 19° - Segundo Comando:
    O segundo comando tem como função organizar a Sala de Estado, e a recepção juntamente com os comandantes da recepção, devem dar sentido a recepção sempre que necessário, ou quando o Primeiro Comando der o sentido. Está localizado no palanque com tapete preto.

    Artigo 20° - Recepção:
    Os recepcionistas tem como função, alistar novos policiais para a Polícia RPH.

    Artigo 21° - Comandantes da Recepção:
    Os comandantes da recepção, devem organizar a recepção juntamente com o Segundo Comando.

    Artigo 22° - Centro Operacional
    É onde se localiza o A1,A2,A3,A4 e A5, que têm como função facilitar a entrada e locomoção no batalhão da Polícia RPH.


    Capítulo 5° - Disposições Finais

    Artigo 23° - Todas as alterações e emendas feitas nesse estatuto, deverão ser aprovadas pela Corregedoria, inclusive com o voto de pelo menos 1 (um) Fundador Supremo.


    Estatuto criado por marcelo0673, revisado e aprovado por Sergin9000. Este documento estão sob jurisdição da Corregedoria da Polícia RPH, todos os direitos reservados ©

      Data/hora atual: Qua maio 15, 2024 2:11 am